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Quem nasce em 1966 se aposenta com quantos anos?

Foto do escritor: Anna Caroline Morlin Portela
Anna Caroline Morlin Portela
22 de abr.
3 min de leitura

Em 2026, quem nasceu em 1966 completou ou completará 60 anos de idade. Para verificar se há direito à aposentadoria, precisamos analisar as possibilidades antes e depois da Reforma da Previdência de 2019.

 

Antes da Reforma da Previdência de 2019, tirando a aposentadoria especial e a aposentadoria por invalidez, existiam 03 (três) possibilidades de aposentadoria:


  • aposentadoria por pontos: mínimo de 30 anos de contribuição, se mulher, ou 35 anos de tempo de contribuição, se homem. A soma do tempo de contribuição e da idade deveria ser de 86 pontos, se mulher, ou 96 pontos, se homem;


  • aposentadoria por tempo de contribuição: 30 anos de tempo de contribuição, se mulher, ou 35 anos de tempo de contribuição, se homem;


  • aposentadoria por idade: 60 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição, se mulher, ou 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição, se homem;

 

Depois da Reforma da Previdência de 2019, temos as seguintes possibilidades de aposentadoria:


  • regra de transição pedágio 50%: válida para segurados que faltavam menos de 02 anos para se aposentarem quando entrou em vigor a reforma da previdência. A mulher precisa ter no mínimo 28 anos de contribuição até 13/11/2019 e soma da metade do que faltava para completar 30 anos de contribuição na data da reforma da previdência. Já o homem precisa ter no mínimo 33 anos de contribuição até 13/11/2019 e metade do que faltava para completar 35 anos de contribuição na data da reforma;


  • regra pedágio 100%: válida para todos os contribuintes, a mulher precisa ter 57 anos de idade, 30 anos de contribuição e o dobro do tempo que faltava para se aposentar quando da reforma da previdência. Já o homem precisa ter 60 anos de idade, 35 anos de contribuição e o dobro do tempo que faltava para se aposentar quando da reforma da previdência;


  • regra de transição aposentadoria por pontos: a mulher precisa de no mínimo 30 de contribuição e 93  pontos (tempo de contribuição + idade) em 2026, com aumento de + 1 ponto por ano até chegar ao limite de 100 pontos no ano de 2033. Já o homem precisa de no mínimo 35 anos de tempo de contribuição e 103 pontos (tempo de contribuição + idade) em 2026, com aumento de + 1 ponto por ano até chegar ao limite de 105 pontos em 2028;


  • regra da idade mínima progressiva: a mulher precisa ter, no mínimo, 30 anos de contribuição e 56 anos de idade, com acréscimo de 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos de idade em 2031. Já o homem precisa ter, no mínimo, 35 anos de contribuição e 61 anos de idade, com acréscimo de 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 65 anos de idade em 2027;


  • aposentadoria por idade: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição, se mulher, ou 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição, se homem.

 

Como saber qual aposentadoria é a mais vantajosa financeiramente?


Essa resposta depende de um planejamento previdenciário, onde será considerado todo o tempo de contribuição e todas as contribuições previdenciárias do cliente, sendo calculada qual modalidade de aposentadoria mais benéfica financeiramente.

 

As aposentadorias são, em regra, irrenunciáveis, motivo pelo qual o segurado precisa escolher com segurança qual o melhor benefício previdenciário a requerer. Por isso a importância de contratar um especialista na área de Direito Previdenciário.

 

 

 
 
 

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