Término da pensão por morte: como funciona?

A pensão por morte é o benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado, homem ou mulher, que falecer, aposentado ou não. Cada dependente tem direito a uma cota na pensão por morte.
O direito à cota-parte da pensão por morte cessará pela ocorrência das seguintes situações:
pela morte do pensionista;
para filho, pessoa a ele equiparada a irmão, de ambos os sexos, ao completar 21 anos de idade, salvo se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
para filho ou irmão inválido, pela cessação da invalidez;
para filho ou irmão que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, pelo afastamento da deficiência, nos termos do regulamento.
Nos casos de cônjuge ou companheiro, a pensão por morte cessará:
se inválido ou com deficiência, pela cessação da invalidez ou pelo afastamento da deficiência, respeitados os períodos mínimos;
em 04 meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 02 anos antes do óbito do segurado.
Caso o óbito do segurado venha ocorrer depois de vertidas 18 contribuições mensais e pelo menos 02 anos após o início do casamento ou da união estável, a pensão por morte durará:
03 anos, caso o cônjuge ou companheiro tenha menos de 21 anos de idade;
06 anos, caso o cônjuge ou companheiro tenha entre 21 e 26 anos de idade;
10 anos, caso o cônjuge ou companheiro tenha entre 27 e 29 anos de idade;
15 anos, caso o cônjuge ou companheiro tenha entre 30 e 40 anos de idade;
20 anos, caso o cônjuge ou companheiro tenha entre 41 e 43 anos de idade;
vitalícia, caso o cônjuge ou companheiro tenha 44 ou mais anos de idade.
Importante salientar que perde o direito à pensão por morte o condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.
A pensão se extingue com a perda do direito do último pensionista e não se transfere a depende de classe inferior.
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