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Dicionário do cálculo previdenciário

  • Foto do escritor: Anna Caroline Morlin Portela
    Anna Caroline Morlin Portela
  • 23 de jun.
  • 2 min de leitura

A publicação de hoje é sobre alguns conceitos importantes para elaboração de cálculo de benefícios previdenciários. Para fins de complementação desses conceitos, sugerimos ao leitor a leitura do texto “Dicionário previdenciário: conceitos importantes para o Direito Previdenciário” também publicado aqui no blog.


Os conceitos mais comuns utilizados na elaboração dos cálculos previdenciários são:


  • salário de contribuição: é o valor que serve de base de cálculo para a incidência das alíquotas das contribuições previdenciárias dos segurados, à exceção do segurado especial. Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei, conforme art. 201, § 11, da Constituição Federal;


  • salário de benefício: é o valor básico usado para o cálculo da renda mensal inicial dos principais benefícios previdenciários de pagamento continuado. É a importância apurada a partir dos salários de contribuição do segurado. A Reforma da Previdência de 2019 estabeleceu que, no cálculo dos benefícios, será utilizada a média aritmética simples dos salários de contribuição atualizados monetariamente, correspondentes a 100% do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência;


  • Período Básico de Cálculo (PBC): interregno em que são apurados os salários de contribuição com base nos quais se calcula o salário de benefício. Abrange todo o período contributivo do segurado;


  • Renda Mensal Inicial (RMI): ela corresponde à primeira parcela do benefício de prestação continuada a ser pago pela Previdência Social. A apuração desse valor, que servirá de base para os reajustes posteriores, depende da espécie do benefício a ser pago e do valor do salário de benefício.


Fórmula para cálulo da RMI


RMI = SB x Cf, onde:


  • RMI: Renda Mensal Inicial

  • SB: Salário de Benefício

  • Cf: Coeficiente de cálculo, que é o percentual a ser aplicado sobre o salário de benefício. Para cada benefício existe um percentual próprio estabelecido na legislação previdenciária.

 

Esperamos que esses conceitos consigam ajudar a dirimir as dúvidas relacionadas com os conceitos utilizados comumente no cálculo previdenciário. É sempre importante lembrar, contudo, que os trabalhadores devem procurar um profissional especializado quando estiverem lidando com o seu patrimônio previdenciário.


A publicação de hoje utilizou como base a obra "Manual de Direito Previdenciário", 26ª Edição, de Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari.


 

 
 
 

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