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“Tenho 50 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição. Consigo me aposentar?”

Foto do escritor: Anna Caroline Morlin Portela
Anna Caroline Morlin Portela
23 de set. de 2025
2 min de leitura

É possível se aposentar com 50 anos de idade se o segurado da Previdência Social preencheu os requisitos antes da Reforma da Previdência de 2019 (direito adquirido) ou se preenche os requisitos de alguma das regras de transição trazidas pela Reforma da Previdência de 2019.

 

Quem tem 50 anos de idade pode se aposentar em alguma das seguintes regras de aposentadoria:

 

  • Aposentadoria dos pontos (direito adquirido antes da Reforma da Previdência de 2019): essa regra exigia 30 anos de tempo de contribuição e 86 pontos (soma da idade + tempo de contribuição) se mulher ou 35 anos de tempo de contribuição e 96 pontos (soma da idade + tempo de contribuição) se homem;

 

  • Aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido antes da Reforma da Previdência de 2019): essa regra exigia 30 anos de tempo de contribuição se mulher ou 35 anos de tempo de contribuição se homem. Essa regra também exige o cumprimento de 15 anos de carência (180 meses) para ambos os sexos;

 

  • Aposentadoria com pedágio de 50%: essa regra é válida para quem faltava 02 anos para se aposentar quando entrou em vigor a Reforma da Previdência de 2019, em 13/11/2019. A mulher precisa ter, no mínimo, 28 anos de tempo de contribuição até 13/11/2019 e a soma da metade do que faltava para completar 30 anos de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência de 2019. Por sua vez, o homem precisa ter, no mínimo, 33 anos de tempo de contribuição até 13/11/2019 e metade do que faltava para completar 35 anos de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência de 2019.

 

  • Regra de transição da aposentadoria por pontos: a mulher precisa de, no mínimo, 30 anos de tempo de contribuição + 92 pontos (tempo de contribuição + idade) em 2025, com aumento de 1 ponto por ano até chegar o limite de 100 pontos no ano de 2033. Por sua vez, o homem precisa de, no mínimo, 35 anos de tempo de contribuição + 102 pontos (tempo de contribuição + idade) em 2025, com aumento de 1 ponto por ano até chegar no limite de 105 pontos em 2028.

 

Dessa maneira, verifica-se que é possível se aposentar com 50 anos de idade, caso você tenha preenchido os requisitos para alguma das aposentadorias que não exigem idade mínima.

 

Contudo, orientamos que o segurado procure um especialista em Direito Previdenciário para que seja realizado um planejamento previdenciário, a fim de examinar qual a melhor aposentadoria para o seu caso.

 

 

 
 
 

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