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O período em recebimento do auxílio-doença no cálculo do benefício previdenciário

  • Foto do escritor: Anna Caroline Morlin Portela
    Anna Caroline Morlin Portela
  • 20 de mai.
  • 2 min de leitura

É comum que muitos segurados questionem se o período em recebimento de auxílio-doença implica alguma coisa no cálculo do benefício previdenciário de aposentadoria, por exemplo.

 

O auxílio-doença pode ser considerado no Período Básico de Cálculo (PBC) desde que esteja intercalado com períodos de contribuição. O PBC é aquele período considerado para apuração da média aritmética dos salários de contribuição, cujo valor resultará no salário de benefício do segurado.

 

É o caso, por exemplo, de um segurado que trabalha como empregado em uma empresa e começa a receber auxílio-doença. Para que esse período de auxílio-doença seja reconhecido, ele precisa retornar a trabalhar na empresa ou recolher contribuições previdenciárias.

 

E se o auxílio-doença for o último período de contribuição?

 

Nesse caso, existem duas opções:

 

  1. o segurado deve recolher contribuições previdenciárias como contribuinte individual ou segurado facultativo;


  2. o período em recebimento de auxílio-doença deve ser excluído do cálculo. Dessa forma, o auxílio-doença não será considerado como tempo de contribuição, tampouco o salário de benefício auferido nesse período.

 

Qual o valor inserir como salário de contribuição para o auxílio-doença?

 

O valor que deve ser inserido no cálculo do benefício previdenciário pretendido é do salário de benefício do auxílio-doença e não o valor da MR ou Renda Mensal Inicial (RMI).

 

Nesse sentido, menciona-se o art. 29, §5º, da Lei n.º 8.213/91:

 

Art. 29. O salário-de-benefício consiste: 
§ 5º Se, no período básico de cálculo, o segurado tiver recebido benefícios por incapacidade, sua duração será contada, considerando-se como salário-de-contribuição, no período, o salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal, reajustado nas mesmas épocas e bases dos benefícios em geral, não podendo ser inferior ao valor de 1 (um) salário mínimo.

O salário de benefício pode ser encontrado na carta de concessão do benefício de auxílio-doença. Lembrando que salário de benefício é diferente de RMI. No auxílio-doença, o RMI é 91% do salário de benefício.


Caso tenha alguma dúvida sobre o cálculo do seu benefício previdenciário, contate o nosso escritório e converse com a nossa especialista.

 
 
 

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