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Tios e avós podem deixar pensão por morte para os sobrinhos e netos?

Foto do escritor: Anna Caroline Morlin Portela
Anna Caroline Morlin Portela
21 de jul. de 2025
2 min de leitura

Nos últimos dias, circulam vídeos afirmando que tios e avós podem deixar pensão por morte para sobrinhos e netos, caso assim desejem. Mas será que essa informação está correta de acordo com a legislação previdenciária?


Inicialmente, é importante compreender o conceito de dependente no Direito Previdenciário. Dependentes são pessoas que, embora não contribuam diretamente para a Previdência Social, são elencadas pela legislação brasileira como possíveis beneficiárias do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), em razão do vínculo familiar que mantêm com segurados do regime.


Os dependentes têm direito às seguintes prestações: pensão por morte, auxílio-reclusão, serviço social e reabilitação profissional.


A legislação divide os dependentes em três classes:


  • classe 1: o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, ou que tenha deficiência intelectual, mental ou deficiência grave;


  • classe 2: os pais;


  • classe 3: o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, ou que tenha deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.


Em nenhuma das classes constam sobrinhos ou netos. No entanto, de acordo com a Lei nº 15.108/25, que entrou em vigor em 14 de março de 2025, equiparam-se a filho o enteado, o menor sob tutela e o menor sob guarda judicial.


Veja como ficou a redação do art. 16, § 2º:


“O enteado, o menor sob tutela e o menor sob guarda judicial equiparam-se a filho, mediante declaração do segurado e desde que não possuam condições suficientes para o próprio sustento e educação.”

Dessa forma, sobrinhos e netos somente poderão receber pensão por morte até os 21 anos se forem menores tutelados — ou seja, se tios ou avós forem nomeados judicialmente como seus tutores. Além disso, é necessário que o segurado (tio ou avô) tenha feito a declaração prevista em lei, e que o menor não possua meios suficientes para seu próprio sustento e educação.


Conclui-se, portanto, que sobrinhos e netos apenas terão direito à pensão por morte ou a outros benefícios previdenciários caso estejam legalmente sob tutela de seus tios ou avós.


É fundamental que as informações veiculadas em vídeos nas redes sociais sejam sempre verificadas, pois podem não refletir com exatidão o que diz a legislação vigente.

 
 
 

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