É possível trocar de aposentadoria?
- Anna Caroline Morlin Portela

- 20 de out. de 2025
- 1 min de leitura
Regra geral, as aposentadorias são irreversíveis e irrenunciáveis. Logo, o segurado não pode trocar uma aposentadoria por outra, ainda que seja mais vantajosa financeiramente.
Contudo, o segurado pode desistir do pedido de aposentadoria desde que manifeste essa intenção e requeira o arquivamento definitivo do pedido antes do recebimento do primeiro pagamento do benefício ou efetivação do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou do PIS/PASEP.
Caso o segurado tenha ingressado com processo judicial contra a Previdência Social e queira renunciar ao benefício previdenciário judicialmente concedido, verifica-se que ele também renunciará aos valores atrasados vinculados ao processo judicial. Portanto, denota-se que é uma decisão que deve ser tomada com bastante cautela pelo segurado.
O mais seguro para o segurado é buscar um especialista em Direito Previdenciário, a fim de que seja realizado um estudo previdenciário para examinar quais as melhores possibilidades de aposentadoria. Dessa forma, o segurado poderá se aposentar com segurança, consciente de que detém o melhor benefício previdenciário.
Existe a possibilidade do segurado revisar o seu benefício previdenciário quando, por exemplo, descobre algum tempo de contribuição que não foi considerado pelo INSS. Ou quando está com algum documento que não era acessível quando ingressou com o pedido administrativo de aposentadoria. A revisão precisa ser realizada num período de 10 anos a partir do primeiro pagamento do benefício previdenciário.
Dessa maneira, orienta-se aos trabalhadores que busquem um especialista em Direito Previdenciário para que possam tomar as suas decisões com segurança e cautela.
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