Processo trabalhista pode aumentar o tempo de contribuição perante o INSS?
- Anna Caroline Morlin Portela

- 20 de mar.
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De acordo com o entendimento da Lei n.º 8.213/91, a comprovação do tempo de serviço, inclusive mediante justificativa administrativa ou judicial, “só produzirá efeito quando for baseada em início de prova material contemporânea dos fatos, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito”.
É possível o reconhecimento do vínculo laboral de sentença proferida em sede de reclamatória trabalhista, ainda que o INSS não tenha participado da lide, desde que, naquele feito, se verifiquem elementos suficientes que afastem a possibilidade de sua propositura meramente para fins previdenciários.
No caso de demanda trabalhista em que teve acordo entre as partes, por exemplo, verifica-se que a jurisprudência é firme no sentido de que a sentença trabalhista homologatória de acordo só pode ser considerada como início de prova material se fundada em elementos que demonstrem o labor exercido na função e os períodos alegados pelo trabalhador, sendo assim apta a comprovar o tempo de serviço.
Com o reconhecimento de vínculo laboral em demanda trabalhista, denota-se que o tempo de contribuição pode aumentar. Ainda, caso a sentença trabalhista reconheça diferenças salariais (como horas extras, adicional de insalubridade ou comissões), isso pode aumentar o salário de contribuição daquele período, o que impacta o cálculo da aposentadoria.
Após o trânsito em julgado da decisão trabalhista, o segurado deve solicitar a averbação do período junto ao INSS, apresentando: sentença trabalhista; certidão de trânsito em julgado; cálculos homologados (se houver verbas salariais reconhecidas); toda a prova material produzida no processo que comprove o vínculo e as remunerações.
Importante mencionar que o período laboral reconhecido em demanda trabalhista não é averbado automaticamente pelo INSS.
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